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DET MEI; veja o que o empreendedor deve fazer se PERDEU o prazo de cadastro

O DET MEI se encerrou na última quinta-feira (1). Empreendedores estão preocupados com as punições por não efetuarem o cadastro. Veja como agir.

O Domicílio Eletrônico do Trabalhador (DET) foi criado para facilitar a comunicação entre empregadores e a fiscalização do trabalho. A obrigatoriedade do cadastro gerou muitas dúvidas e preocupações entre os microempreendedores individuais (MEIs). 

O prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para realizar a inscrição do MEI se encerrou na última quinta-feira (1). Quem perdeu o prazo pode sofrer as consequências, de acordo com o órgão. 

A boa notícia é que será possível fazer a regulamentação, de forma simples e totalmente pela internet. Entender as regras é essencial para evitar maiores problemas com o MTE.

DET MEI; veja o que o empreendedor deve fazer se PERDEU o prazo de cadastro
Veja o que o MEI deve fazer após perder o prazo de cadastro no DET – Foto: Jeane de Oliveira

Perdeu o prazo do DET MEI? Veja o que fazer

Regularizar seu cadastro no DET é fundamental, pois ele serve como o canal oficial de comunicação entre empregadores e fiscalização. Através dele, você receberá notificações, multas e outras informações importantes.

Estar regularizado também garante seus direitos como empregador, prevenindo possíveis conflitos trabalhistas. Além do MEI, empregadores domésticos também devem fazer o cadastro. 

Sou MEI e não tenho funcionários, devo me cadastrar no DET?

Sim. A orientação do Ministério do Trabalho é de que todas as empresas façam o cadastro no DET. No entanto, o prazo para outras categorias se encerrou no começo do ano. Em agosto, sobraram, apenas, os microempreendedores e os empregadores domésticos. 

Perdi o prazo, e agora?

Não há motivos para preocupação. Basta acessar o portal do DET e se cadastrar como MEI. Esse processo poderá ser realizado em qualquer momento do ano. 

Entre no portal por este link:https://det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.

Posso perder o CNPJ por não me cadastrar?

Não. De acordo com o MTE, não há multas ou outras punições para quem não realizar o cadastro. No entanto, o DET é considerado um meio de comunicação oficial do governo. 

Ou seja, o empresário deve responder às notificações no prazo legal de 15 dias a partir do momento que elas foram publicadas na plataforma. Caso contrário, será considerado que o MEI ignorou o chamado, o que pode implicar na perda do direito de resposta. 

Limite de faturamento do microempreendedor pode mudar em breve; veja

Na reforma tributária, deputados discutem a criação da figura do nano-empreendedor, que terá um limite de faturamento de R$ 40 mil.

Essa subcategoria do MEI visa reconhecer e formalizar pequenos negócios que geram uma receita menor do que R$ 81 mil por ano. 

O objetivo é facilitar a inclusão de mais empreendedores no sistema formal, garantindo apoio e recursos para que possam se desenvolver. Além dos benefícios típicos dos microempreendedores, a nova modalidade poderá contar com outras vantagens. 

Vantagens do nano-empreendedor

O nano-empreendedor terá acesso à isenção fiscal, o que pode proporcionar um alívio significativo na carga tributária. Essa vantagem poderá incentivar mais pessoas a se formalizarem, promovendo o crescimento econômico e a geração de empregos.

Vale mencionar que a nova categoria ainda não foi aprovada. Trata-se de uma discussão da Câmara dos Deputados, após a Reforma Tributária. No entanto, para que entre em vigor, é necessário passar por outras etapas, como o Senado e a presidência. 

Por fim, o novo limite de R$ 40 mil não vai afetar o atual limite de R$ 81 mil do MEI. Ou seja, quem se enquadra na categoria, continuará com acesso aos mesmos direitos. 

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

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